Termos de Intermediação · Eduardo Motta · CRECI SC
Eduardo Motta
Imóveis
Autorização N° _____ / 2026
CRECI 66615-F · SC
Documento de intermediação

• Venda · Sem exclusividade

Autorização de Intermediação Imobiliária

Pelo presente instrumento particular, o(a) PROPRIETÁRIO(A) abaixo qualificado(a) autoriza o corretor de imóveis EDUARDO MOTTA, inscrito no CRECI sob o n° 66615-F/SC, a promover a intermediação da venda do imóvel adiante descrito, mediante as condições deste documento.

• IProprietário(a)
Nome completo
CPF
RG / Órgão emissor
Nacionalidade
Estado civil / Profissão
Endereço residencial (rua, n°, compl., bairro, cidade/UF, CEP)
E-mail
Telefone / WhatsApp
Cônjuge — nome e CPF (se casado(a))
• IIImóvel
Endereço completo (rua, n°, apto, bloco/torre, condomínio)
Bairro / Cidade / UF
CEP
Matrícula n° / Cartório (CRI)
Inscrição imobiliária (IPTU)
Área privativa (m²)
Dormitórios / Suítes
Vagas de garagem
Situação
Condomínio mensal (R$)
IPTU anual (R$)
O que permanece no imóvel e observações — a preencher pelo(a) proprietário(a) (mobília, ar-condicionado, reformas, ônus, chaves)
• IIIPreço e condições de venda
Valor pretendido de venda (R$)
Valor por extenso
Aceita financiamento?
Aceita permuta?
Aceita FGTS?
Condições / observações de pagamento
• IVDa intermediação e da comissão

4.1 A presente autorização é concedida SEM EXCLUSIVIDADE, podendo o PROPRIETÁRIO valer-se de outros corretores, sem prejuízo dos direitos do corretor que efetivamente aproximar as partes e der causa ao resultado útil do negócio.

4.2 Fica o corretor EDUARDO MOTTA autorizado a divulgar o imóvel em seus canais — site, portais, redes sociais e mídia paga —, produzir fotos, vídeos e tour virtual e conduzir visitas com interessados. O material produzido é de titularidade do corretor e será retirado de circulação ao término da autorização ou com a conclusão da venda.

4.3 A comissão será devida caso o negócio resulte da intermediação ou do resultado útil da aproximação promovida pelo corretor, ainda que a venda se concretize após o prazo, quando decorrente de negociação por ele iniciada (arts. 725 e 727 do Código Civil).

4.4 A comissão será exigível no ato da assinatura do compromisso de compra e venda ou da escritura, o que ocorrer primeiro.

4%  (QUATRO POR CENTO)

Percentual devido a título de comissão de corretagem, incidente sobre o valor efetivo da venda, pago pelo(a) PROPRIETÁRIO(A) ao corretor EDUARDO MOTTA nos termos das cláusulas acima.

• VPrazo

5.1 Esta autorização vigora por 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura, renovável automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário por escrito de qualquer das partes com 15 (quinze) dias de antecedência.

• VIDeclarações do proprietário

6.1 Declara ser o legítimo titular do imóvel, ou possuir plenos poderes para promover sua venda, respondendo pela veracidade das informações prestadas.

6.2 Declara que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de ônus que impeçam sua alienação, ressalvados os informados na Seção II.

6.3 Autoriza o tratamento dos seus dados pessoais exclusivamente para os fins desta intermediação, nos termos da LGPD (Lei n° 13.709/2018).

Cidade
Data
Proprietário(a)Assinatura · CPF
CônjugeAssinatura · CPF (se houver)
Eduardo MottaCorretor de Imóveis · CRECI 66615-F/SC
EDUARDO MOTTA · IMÓVEIS
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